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Notícia postada dia 27/03/2011

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3º Congrejufe: Direito de greve e Imposto Sindical também foram discutidos

3º Congrejufe: Direito de greve e Imposto Sindical também foram discutidos

Dando continuidade as atividades do 3º Congresso do SINDJUFE, neste domingo (27), o advogado Jean P. Ruzzarin,  sócio do escritório de Dr Rudi Cassel, que presta acessoria jurídica ao sindicato em Brasília, falou sobre direito de greve e imposto sindical. Em seguida, o Conselho Fiscal do SINDJUFE apresesentou parecer das contas do sindicato referente ao período compreendido entre 2008 a 2010.

 
 
 
Foi dito inicialmente que a greve de 2010 não se tratou de uma greve única, mas de várias greves deflagradas pelos diversos sindicatos que representam a categoria em cada estado, em momentos diferentes e com formatos diferentes, e, por isso, o STJ entende que, por não ser uma greve nacional, a competência deixa de ser deste Órgão e o julgamento fica sob a responsabilidade do TRF da 1ª Região. Caso os servidores façam outra greve, como está previsto para o início de maio, Jean orientou a categoria a discutir com as administrações dos órgãos antes mesmo do início das mobilizações. Sobre a possibilidade de denúncia a Organização Internacional do Trabalho, o advogado disse que essa não seria a melhor opção, já que a OIT já se manifestou contráriamente à greve dos servidores do Poder Judiciário Federal.
 
  
Quanto ao corte no salário, Jean informou que a administração não pode impedir a realização dos trabalhos dos dias paralisados e os servidores devem ser remunerados por executar esses trabalhos acumulados. O Advogado esclareceu também que a regulamentação que mantém um percentual de 30% dos servidores trabalhando no período de greve, é provisória.
 
 
 
 
Já o coordenador geral do SINDJUFE, Rogério Fagundes questionou a intervenção da OAB-BA na greve realizada pela categoria em 2010, com o objetivo de tornar o movimento ilegal. Mesmo no período de greve e com as exigências de percentuais, a categoria não descumpriu liminar. 
 
Imposto sindical - de acordo com Jean, a posição do Ministério do Trabalho é que o imposto sindical deve incidir sobre a remuneração dos servidores públicos, caracterizado como direito coletivo de trabalho. Já o Ministério do Planejamento, diz que o Imposto Sindical não deve incidir na remuneração. Quanto ao valor referente ao imposto sindical que alguns servidores já contribuíram, caso exista a necessidade de devolução, Jean sugeriu fazer uma modificação na mensalidade sindical, devolvendo o valor gradativamente.
 
 
Para os servidores da Justiça Federal, o SINDJUFE vai reduzir o valor da mensalidade até completar a devolução do valor correspondente ao que o sindicato receber a título de imposto sindical. Será adotada a mesma postura para servidores de outros órgãos, se houver necessidade.
 

 



 

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