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Notícia postada dia 18/03/2011

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Sindjufe-BA prepara a devolução do Imposto Sindical aos servidores filiados

Sindjufe-BA prepara a devolução do Imposto Sindical aos servidores filiados

Os servidores da Justiça Federal na Bahia filiados ao Sindjufe-BA estão verificando em seus contra-cheques a indicação de que sofrerão desconto no valor referente a um dia de trabalho a título de Contribuição Sindical (Imposto Sindical), no mês de março.

 

A cobrança começou depois que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade sem qualquer representação junto aos servidores do Judiciário, entrou com uma ação no Conselho da Justiça Federal (CJF) requerendo a sua parte nesta cobrança, que é de 5%. Tal pedido só foi possível, porque, em 2008, o Minsitro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT) baixou a portaria 01/2008 autorizando a cobrança do Contribuição Sindical sobre os servidor es públicos.


 
O Sindjufe-BA ingressou com ação judicial, com pedido liminar deferido, sustando a cobrança, muito embora no Judiciário Federal na Bahia ainda persista divergência no meio da categoria, em que parte dos servidores é favorável ao Imposto Sindical, por defender que todos devem financiar a representação sindical, e parte é contrária, por entender que essa contribuição reporta à época em que o sindicato estava atrelado ao Estado, sendo que tal tributo prejudica a autonomia dos sindicatos e fomenta a existência de pseudo entidades, que têm existência, apenas, para receber o recurso dos trabalhadores. 


 
Associações de servidores, a exemplo da Assojaf e da Asserjuf, seguindo o exemplo do Sindicato, também igressaram com ações em favor de seus associados.


 
Ocorre, entretanto, que a CSPB combateu o deferimento da liminar concedida ao Sindicato através de Reclamação no STJ e logrou êxito, cassando a liminar e mantendo a exigência do desconto da Contribuição Compulsória, o que não ocorreu com as ações da Assojaf e da Asserjuf, que passaram despercebidas pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). 


 
Assim, não havendo tempo hábil para evitar o desconto na folha de pagamento e ainda para evitar que todo o recurso destinado ao sindicato seja repassado integralmente à Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego, a única alternativa paliativa, no momento, para os associados do Sindjufe-BA, é a habilitação do Sindicato para que receba o percentual correspondente a 60% da Contribuição Sindical e, em seguida, a devolução de tal valor aos seus associados.

 

Para melhor entendimento, segue abaixo a regra de divisão dos valores arrecadados a título de Contribuição Sindical (art. 589, II, da CLT):


 
5% para a confederação correpondente

10% para a central sindical

15% para a federação

60% para o sindicato

10% para a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Observa-se, de acordo com a lei (art. 590 da CLT), que os recursos que não forem para os seus respectivos destinos irão para a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego. 


 
Reiteramos que o sindicato foi diligente na tentativa de evitar os descontos, e lamenta, por fim, que somente poderá ser devolvida a sua parte nesses recursos, ou seja, 60% do valor.


 
Coordenação Jurídica.



 

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