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Notícia postada dia 14/03/2011

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Atenção servidores

Atenção servidores

O Sindjufe vai ajuizar mais uma ação de Isonomia entre os chefes de Cartório Eleitoral da Capital e do Interior, que exercem as mesmas funções e atribuições e são remunerados de forma discriminatória, nos termos da Lei 10.842/04, regulamentada pela Resolução TSE Nº 21.832/04, que afronta a Lei 8.112/90 e a Constituição da República Federativa do Brasil.
 

Como a medida judicial diz respeito a direito individual, é necessário que os servidores sejam sindicalizados e assinem a autorização fornecida pelo próprio sindicato (em anexo ou disponível no site http: // WWW.sinbdjufeba.org.br). Também é indispensável a comprovação de que o servidor exerce ou exerceu a função de Chefe de Cartório no Interior, bem como do percebimento da FC-1, ao invés da FC-4.
 

AUTORIZAÇÃO



 

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