O SINDJUFE-BA, na qualidade de substituto processual do seus sindicalizados, entrou com uma medida cautelar de produção antecipada de provas em defesa dos servidores da Justiça Federal, lotados na Vara Federal de Feira de Santana.
O motivo da ação (nº 1882-28.2011.4.013304) é a situação na qual estão trabalhando estes servidores, em condições insalubres, expostos a agentes físicos e biológicos que comprometem a saúde, tais como ácaros, mofos, fungos decorrentes de infiltrações nas paredes do local de trabalho, poeira excessiva decorrente da utilização de carpete velho, etc.
Diante de tal situação, os servidores substituídos, por intermédio do sindicato, requereram à Direção do Foro o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, através da realização de perícia no local de trabalho.
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