A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rebateu, também por meio de nota pública, a nota da União dos Advogados Públicos da União do Brasil (Unafe) a respeito da eventual impugnação, no STF, da decisão do CNJ que reconheceu a simetria constitucional da magistratura com o Ministério Público Federal.
“Ao contrário do que diz a nota da Unafe, a decisão do CNJ não ‘cria direitos’ aos magistrados, quando apenas reconhece, pela aplicação do princípio da isonomia, inserido na Constituição da República, que os magistrados possuem os mesmos direitos e vantagens já atribuídos aos membros do Ministério Público”, enfatiza o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.
Na nota, a Ajufe repudia a tentativa de carreiras jurídicas, como a advocacia pública, de tentar se equiparar à magistratura sem observar a regra constitucional básica do concurso público. “A Ajufe também se manifesta contrariamente a todo e qualquer direito reconhecido aos advogados públicos – e não previsto em Lei Complementar – e lhes conferido com base em meras portarias ou atos administrativos do Poder Executivo, uma vez que estes não podem ser pagos sem que a Constituição Federal inclua a advocacia pública no regime de simetria que engloba apenas o Poder Judiciário e o Ministério Público”, diz a nota.
Por fim, o presidente da Ajufe afirma que a “investida” da advocacia pública no Congresso Nacional para a obtenção do direito de auferir honorários privados, além dos subsídios, por meio de propostas de emendas constitucionais viola o princípio da moralidade. Para ele, esses recursos devem permanecer nos cofres públicos para que possam ser destinados a obras de cunho social, como a construção de escolas e hospitais.
Fonte: AJUFE