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Notícia postada dia 23/02/2011

Notícia postada dia 23/02/2011

OAB nacional adota Lei da Ficha Limpa na eleição de seus dirigentes

OAB nacional adota Lei da Ficha Limpa na eleição de seus dirigentes

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou para as eleições de seus dirigentes os mesmos princípios da Lei da Ficha Limpa adotada para os candidatos nas eleições políticas. De acordo com a entidade, o candidato a dirigente terá de comprovar que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado.

 

As alterações no Estatuto da Advocacia - Lei 8.906, de 1994 - aprovadas pela Ordem, que ainda serão enviadas para votação no Congresso Nacional, foram analisadas durante sessão plenária extraordinária realizada no domingo. As mudanças foram propostas pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da Ordem, presidida pelo conselheiro federal Orestes Muniz Filho.

 

Outras alterações aprovadas pelos conselheiros nessa mesma sessão foram a redução de cinco para três anos de experiência profissional da chamada "cláusula de barreira" para os candidatos a dirigentes de subseções e seccionais da entidade nos estados e também o acréscimo dos presidentes de seccionais ao colégio eleitoral da diretoria do Conselho Federal da Ordem.

 

Fonte: Folha Express
 
 



 

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