Resultado da 119ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (25/01). Veja o extrato da pauta com processos de interesses do Judiciário Federal que foram analisados.
As integras dos votos serão enviados assim que forem disponibilizados pelos respectivos Relatores.
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000010180
-Numeração Única: 0001018-71.2009.2.00.0000
-Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
-Requerentes: Gil Teobaldo de Azevedo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Requeridos: Luiz Alberto Gurgel de Faria
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Francisco Wildo Lacerda Dantas
Paulo Roberto Oliveira Lima
Assunto: TRF 5ª Região - Deslocamento - Juízes - Cidades - Origem - Utilização - Veículos - Oficiais - Pagamento - Horas - Extras - Diárias.
(Vista Regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Resultado: Adiado a pedido do Conselheiro Vistor
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006877-34.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - SINJUSPAR
Requerido: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Advogado: Rodrigo de Jesus Casagrande - PR037286
Assunto: TRF 4ª Região - Portaria 372/2010 - Ofício 0118910/GPRES - Processo Administrativo 0000394-65.2010.404.8000/PR - Adiamento - Dia do Servidor.
Resultado: É legal a portaria, recurso não provido, votação unânime.
37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005999-12.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Sindicato dos Servidores das Justiças Federais No Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ
Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Advogado: Rudi Meira Cassel e Outro - DF022256
Assunto: TRF 2ª Região - Portaria Nº RJ-PGD-2010/00026 - Desvio de Função - Oficial de Justiça - Função Técnico Judiciário - Nível Médio.
Resultado: Não a desvio de função, negado provimento ao recurso decisão unânime.
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007283-55.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal No Estado de Minas Gerais - SINTRAEMG
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região (MG)
Advogado: Rudi Meira Cassel e Outro - DF022256
Assunto: TRT 3ª Região - Nulidade - Resolução nº 144/2010 - Tribunal Pleno - Processo nº 01168.2010.000.03.00.6 - Extinção - 2ª Vara do Trabalho - Manutenção.
Resultado: Julga improcedente o recurso, votação unânime.
Fonte: Alexandre Marques, assessor parlamentar.