Composto por 3 membros titulares, com igual direito a voz e voto nas decisões, aos quais compete:
a) Receber denúncias de condutas de associados, diretores, membros do conselho fiscal, membros do conselho de filiados que atentem contra o Estatuto e a imagem da instituição;
b) Propor à Assembleia geral a aplicação de penalidades quando entender necessário;
c) Após ouvir a Coordenação Jurídica, decidir acerca de ajuizamento de ações de servidores filiados uns contra outros, cabendo recurso à Assembleia Geral e ao Congresso Estadual.