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avisosUm sindicato nascido da união na luta

O 1º de Maio, por seu significado na história de lutas dos trabalhadores, foi o dia escolhido para a assembléia que, no ano de 2002, formalizou a criação do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA BAHIA – SINDJUFE-BA.

A assembléia de criação do SINDJUFE-BA, realizada no auditório do sindicato dos Bancários da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, Mercês, em Salvador, decidiu reunir os servidores das localidades abrangidas pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e da Justiça Federal, Seção e Subseções Judiciárias Federais na Bahia, num único sindicato com o objetivo de defender, coordenar e proporcionar a proteção legal da categoria e de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, mediante a abrangente participação na vida política do País.

Anteriormente, formalmente separados no Sintrab, no Sindjuse e na Asserjufe, os servidores do TRT, TRE e Justiça Federal, já haviam compreendido a importância da união na luta e vinham fazendo campanhas unificadas. Daí para a decisão de criar um sindicato único foi apenas um passo. Um passo que levou a categoria a um patamar mais elevado de força, organização e conquistas.

O SINDJUFE-BA já nasceu forte, reunindo as experiências dos sindicatos e militantes que lhe deram origem. Nasceu em meio a uma campanha salarial com grandes manifestações e greve. E vem se fortalecendo a cada novo embate, ganhando novos associados e ampliando as condições para realizar os compromissos que norteiam sua existência:

a) Lutar pela melhoria das condições de trabalho de seus associados;

b) Defender os seus associados nos seus direitos e interesses em todas as esferas, inclusive a judicial;

c) Defender e assegurar a autonomia da representação sindical;

d) Promover a organização sindical e formação política de seus associados;

e) Atuar na defesa das instituições democráticas;

f) Propor ações que visem a defesa e a preservação do meio ambiente, da saúde, dos direitos do consumidor e demais direitos difusos;

g) Defender a legalidade e a moralidade na administração pública, colaborando com órgãos fiscalizadores do Estado e da Sociedade Civil, em defesa da categoria profissional, dos trabalhadores e da sociedade;

h) Acompanhar e fiscalizar a execução de normas legais por parte da administração pública.


 

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