O SINDJUFE-BA – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Bahia, CNPJ , em cumprimento ao que foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 07 de novembro de 2014, lança edital de concorrência para arrendamento de espaço e utilização comercial de cozinha e restaurante da Sede Social do SINDJUFE-BA, localizado na Rua Senhor do Bonfim, Bairro São Cristóvão, Salvador/BA, com o cumprimento dos seguintes critérios e requisitos:
1- CRITÉRIOS:
a) Lance Mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com pagamento em dia, sob pena de violação contratual e rescisão contratual;
b) Responder pelo custeio de consumo de água e luz proporcional a sua utilização; sob pena de multa de 20% do valor devido (água) e 30%, no caso da conta de luz;
c) Responder individualmente pela contratação dos seus empregados, sem qualquer participação, interveniência ou responsabilidade do SINDJUFE-BA;
d) Cumprir as normas do Regimento Interno aprovadas pela Diretoria do SINDJUFE-BA, sob pena de violação das normas contratuais e rescisão do contrato firmado;
e) Dirigir-se a Coordenação de Esportes e Lazer do SINDJUFE-BA para o encaminhamento das demandas a Diretoria Geral do SINDJUFE-BA, ou em caso de falta, dos coordenadores de CADM ou Geral;
f) Proteger e impedir a danificação do patrimônio da Sede Social do SINDJUFE-BA e comunicando a Coordenação de Esportes e Lazer qualquer dano causado;
g) Apresentar mensalmente comprovante dos encargos sociais dos seus empregados, sob pena de rescisão;
2- REQUISITOS DO ARRENDATÁRIO:
a) Não ser servidor público do quadro do Poder Judiciário Federal no Estado da Bahia;
b) Não estar incluso em cadastros como devedor no SERASA ou estar condenado por crime com transito em julgado;
Salvador, 29 de janeiro de 2018.
DIRETORIA COLEGIADA SINDJUFE-BA