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Aviso postado dia 23/11/2017

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Artigo: O PARLAMENTO CORRUPTO É REFLEXO DA SOCIEDADE QUE O ELEGEU ? ASSIM COMO A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS

Artigo: O PARLAMENTO CORRUPTO É REFLEXO DA SOCIEDADE QUE O ELEGEU ? ASSIM COMO A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS

Os estudiosos da academia e os cientistas políticos afirmam, sem dúvida alguma, de que o Parlamento Brasileiro é o reflexo da sociedade que o elegeu, e em sendo assim, o espelho da corrupção, que paira sobre a maioria dos Deputados e Senadores, tem reflexos desta mesma sociedade, que também é corrupta ou aceita a corrupção. Logicamente que, o mesmo espelho da corrupção dos eleitos do Congresso Nacional também paira sobre os Gestores públicos, Prefeitos, governadores e Presidentes da República, os quais conduzem a gestão pública por favores recíprocos, aprovando leis em benefícios de grupos corporativos, setores empresariais, que se favorecem da coisa pública individualmente ou setores privilegiados, em detrimento da coletividade que está distante do poder central, e nem sequer tem como fiscalizar.

A fiscalização dos Recursos Públicos, em primeiro passo, cabe aos Agentes Políticos, eleitos para as casas legislativas com o auxílio dos Tribunais de Contas. É função típica, pois, do Poder Legislativo a atividade de fiscalização, além de legislar. Estes Ministros dos Tribunais de Contas são indicados pelos Agentes Políticos, senadores, deputados, governadores e Presidentes da República eleitos pelo povo. Chegamos à conclusão que está tudo errado, porque se os Eleitos são corruptos, reflexo de uma sociedade corrupta, todos - ou em sua maioria - os indicados também são corruptos.

A analogia que busco ratificar é que se temos um Congresso Nacional recheado de corrupto, de parlamentares que se utilizaram de um sistema eleitoral fragmentado, promíscuo, aprovado neste mesmo parlamento, não é forçoso afirmar que as leis aprovadas também estão recheadas de favores contrários aos princípios norteadores da Administração Pública (e a Constituição Federal), violando frontalmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da própria probidade administrativa. Para que as ideais nasçam é preciso que o núcleo não esteja violado ou contaminado com interesses que ofendam o princípio da impessoalidade.

A própria Constituição Federal aprovada em 1988 prescreveu vários dispositivos que se chocam entre si, que me entristece mencionar, “in casu”, as Emendas Orçamentárias Individuais, em que Deputados e Senadores podem incluir no orçamento geral da União a destinação de verbas para seus redutos eleitorais, favorecendo prefeituras, Governos e instituições que prestam serviços públicos, nem muitas vezes cumprindo sua finalidade, uma vez que os serviços não atingem sua finalidade essencial, como é o caso das verbas destinadas para a prestação de serviços de saúde, educação e segurança pública, as quais carecem de fiscalização eficiente dos eleitos pelo povo brasileiro. Se o Estado tem os maiores recursos arrecadado por meio de Tributos, impostos à sociedade, porque o seu sistema de fiscalização é atrelado aos próprios corruptos, ou tem deficiências de fiscalização da máquina pública,  demonstra claramente a não intenção de conter os desvios dos recursos , mas favorecer a quem sonega ou a quem se beneficia ilegalmente.

A comparação com os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, especificamente o da impessoalidade, que proíbe o favorecimento pessoal ou de terceiro pelo dinheiro público, ou ainda de corporações que tenham relação direta ou indireta com o parlamentar, mas, contrariamente, a mesma Constituição permite que um parlamentar individualmente, utilize-se do dinheiro público para seus redutos eleitorais, por emendas individuais ao orçamento público, favorecendo gestores para desnivelar a disputa eleitoral nas bases de um mesmo Estado ou de um mesmo município, somente porque é governo, utilizando-se do dinheiro público para a perpetuação de poder eleitoral. Recentemente, o Presidente Michel Temer liberou as verbas individuais do orçamento para favorecer os Deputados que iriam votar a favor do Relatório do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, em que o livrou da denúncia ou das investigações em andamento no Supremo Tribunal Federal.  

As Emendas à Constituição Federal e as Leis aprovadas no Congresso Nacional ao longo desses anos, com 29 anos de constitucionalismo, desde quando me conheço na curiosidade do fazer Política, têm demonstração de favorecimentos de grupos empresariais, corporações, indústria automobilística, que concedeu Refis previsto na Lei n° 13.496/2017, para pessoas físicas e jurídicas, com descontos de juros e multas, enquanto que todos os empresários e pessoas físicas que pagaram seus impostos no vencimento não têm direito algum porque cumpriram a Lei e a Constituição. Claramente, quem anda correto recebe uma punição de pagar seus impostos em dia, mas quem anda em completa violação legal recebe o prémio dos descontos em juros e multas dos tributos atrasados.

Num passado recente, tivemos uma Lei aprovada no Congresso Nacional que permitiu a repatriação de dinheiro enviado para o exterior, sem o pagamento de impostos, inicialmente a Lei n° 13.254/2016, posteriormente alterada, com a respectiva prorrogação de prazo, pela Lei n° 13.428/2017. E todos aqueles que foram leais aos seus princípios e valores morais, no cumprimento de suas obrigações tributárias e fiscais, empresários e pessoas físicas? A verdade é que no Brasil temos a completa inversão de valores e de princípios, em que o correto está sendo visto como se estivesse errado, mas o corrupto está no lugar que devia para favorecer seus amigos e compadrios.

A verdade é que nunca é tarde para se enxergar como a sociedade viveu numa construção viciada constitucionalmente, que entrelaçou a investidura de autoridades entre os Poderes de fiscalização do dinheiro público, Ministros de tribunais de contas visando flexibilizar a interpretação da lei e da Constituição, extraindo a eficiência dos gastos em função dos parceiros de longa data, em sua maioria políticos oriundos dos Parlamentos, mantendo a fidelidade e a cordialidade de seus grupos em compadrio. E tudo tem uma relação direta ou indireta de interesses que se encontram nas entrelinhas da visão política ou da fiscalização. Vejamos o modelo de eleição proporcional que realiza a coligação com a chapa eleita à prefeitura de Salvador, ao lado de ACM Neto, com dez deputados eleitos neste exemplo, os quais irão servir como escudo de proteção para o gestor municipal, e ao mesmo tempo, com todo interesse nos direcionamentos das verbas públicas, com vistas a garantir as suas bases em completa harmonia. Nesse modelo, não é possível construir um País sério no combate as desigualdades sociais e a corrupção, oferecendo oportunidades iguais para todos pela educação de qualidade e serviços de saúde eficientes.

No governo do Partido dos Trabalhadores da senhora Dilma Rousseff, teve um fato que chamou atenção, de clara demonstração de entrelaçamento de favores em poder no investir de autoridades, que não deixa dúvida quanto ao modelo constitucional imposto ao povo brasileiro por um parlamento corrupto: reportagem da Revista Veja, em 30 de agosto de 2014, mostra mensagens trocadas entre o Presidente do TCU, à época, Walton Alencar, com Erenice Guerra, Chefe de Secretária da Presidência da República no governo do PT Dilma Rousseff, que buscava emplacar a esposa Isabel Gallotti numa vaga de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em troca de favores dentro do Tribunal de Contas. Tudo ficou devidamente demonstrado com as mensagem trocadas. Tráfico de Influência! http://veja.abril.com.br/politica/flagrante-de-fisiologismo-como-um-ministro-do-tcu-se-pos-a-servico-de-dilma-para-emplacar-a-mulher-em-um-cargo/.

A questão da síntese nuclear que devemos levantar como meta a ser alcançada é a alteração do núcleo de comando das ações do País, no Legislativo, Executivo, Poder Judiciário e Tribunais de Contas, onde homens e mulheres monopolizaram as ações para interesses antirrepublicanos, entrelaçados, não obstante muitos agentes públicos com poder em cargos vitalícios continuarão a influenciar as decisões do País, em detrimento dos interesses coletivos e de uma sociedade mais justa. Estrategicamente, ocupar os espaços políticos é o primeiro passo que vai permitir uma renovação para se iniciar uma reformulação das leis e da própria Constituição Federal para dar inicio a uma nova visão de Estado, em benefício da sociedade-coletividade. Democracia é alternância de poder, o que não se praticou até aqui neste país, e a continuidade de um modelo que nasceu em 1988, não serve mais como base de sustentação de um povo, que fez a ruptura num limite insuportável diante das convulsões de corrupção.

O combate e a restrição ao nascimento de leis e normas constitucionais que impregnam uma extensa subjetividade de interpretação e de regulamentação legal, ocultas pela violação do princípio da moralidade e legalidade, somente será possível quando a própria Constituição Federal obrigar a aplicação de amparo inicial nos princípios e premissas constitucionais como base nuclear, moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade, e tantos outros previstos, em primeiro plano, para depois se coadunar com as demais prescrições legais de graduação. No modelo atual, temos princípios que são aplicados para o julgamento das causas do povo, enquanto que, no palco da política, vigente esses mesmos princípios e premissas não são aplicados porque defronta com os interesses dos poderosos e grupos econômicos e empresariais. No parlamento em que seus agentes são corruptos, sempre haverá meios de nascimento de leis corruptas, frutos da torpeza humana, que busca privilegiar grupos e individuais em detrimento da sociedade coletiva. 

É importante, então, estabelecer uma ruptura do sistema atual vigente, seja na política ou no exercício do poder, de fiscalizar e de legislar, de modo a dar igualdade na medida de suas desigualdades, transparecendo a legitimidade e confiança de representação popular, oferecendo oportunidades para os agentes de probidade, já que o modelo de democracia semidireta, em plebiscito e referendo não tem espaço nos meios em que prevalece o autoritarismo e o fisiologismo partidário. Os homens e mulheres do bem precisam assumir seu papel na política para que os homens e mulheres do mau não ocupem estes espaços, evitando a violência solidária das ruas e a educação da ignorância.  

 

*Francisco Filho, Ajudante Geral, Zelador, Servente de Pedreiro, Doméstico, Ajudante de Torrador de Café, Auxiliar bancário, Escriturário Bancário, Caixa Bancário, Servidor Público, Bacharel em Geografia, Professor, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Previdenciário, Especialista em Direito Público e Escritor. 



 

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