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Aviso postado dia 23/11/2017

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Artigo: OS VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO ANULAM UMA ELEIÇÃO E CONTRIBUEM PARA ELEGER OS CORRUPTOS

Artigo: OS VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO ANULAM UMA ELEIÇÃO E CONTRIBUEM PARA ELEGER OS CORRUPTOS

O povo brasileiro tem sido contaminado com falsas e criminosas informações por variadas mídias sociais que disseminam notícias de que os votos nulos e os votos em branco, caso alcancem a maioria nas votações, teriam como consequência a nulidade do pleito eleitoral e a realização de outro. Na verdade, os votos em branco e os votos nulos somente beneficiam os corruptos e os caciques de partidos que se utilizam da compra de votos, por currais eleitorais, comprando associações de bairros, líderes sindicais, alcançando maioria, superando os adversários e vencendo os candidatos que poderiam trazer uma identidade com as demandas da sociedade e legitimidade de representação popular, que passa por uma grave crise de confiança e credibilidade nos candidatos e na política.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, parágrafo único prescreve:

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

A Constituição Federal, em seu artigo 14, prescreve:

“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.”

Ademais, ainda determina que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, exigindo-se para tanto a filiação partidária. 

O processo de redemocratização do Brasil trouxe uma nova esperança para a República Federativa que viveu um regime militar, período de 1964 – 1985, renascendo as esperanças para um novo período democrático, constituindo-se de instituições fortes, pela harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, estamos vivendo um período turbulento. É que o que se tem constatado ao longo de todo esse debate foi de prevalência do corporativismo, o nascimento de oligarquias, de hereditariedade na política, a prevalência de interesses pessoais e partidários em detrimento da sociedade coletiva. Assim, urge clamar por um novo processo eleitoral, na espera de 2018, para consagrar um novo nascimento político para o Brasil.

Na sociedade brasileira está claro que os Políticos que representam atualmente o voto popular, o voto popular válido, excluindo os votos nulos e os votos em branco, perderam a total credibilidade e precisam ser expurgados do sistema político, porque legislam em causa própria, exercem o mandato em benefício de si mesmo, e de seus grupos empresariais e ignoram a sociedade que os elegeu.

Para tanto, é preciso que essa mesma sociedade tenha ciência de que os votos nulos e os votos em branco não entram na contagem dos votos válidos para consolidar a eleição de seu representante, contribuindo para uma eleição cuja identidade possa consagrar a legitimidade de representação popular. Desse modo, é indispensável recorrer à Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para espraiar as normas de regência de contagem dos votos válidos para consolidar a eleição do candidato.

Vejamos:

 

Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  

Art. 3º Será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.[...]

 

Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

A legislação eleitoral é muito clara quanto ao modelo de contagem dos votos válidos, excluindo da contagem os votos brancos e os votos nulos, que não contribuem para a eleição de nenhum candidato e também não faz com que a Justiça Eleitoral anule a eleição e realize outro pleito, em função da maioria dos votos não utilizados na contagem. A sociedade precisa ter clareza quanto a isso para evitar que os votos ideológicos possam prevalecer no processo político de votação, subvertendo a soberania popular e enganando o povo pelo desconhecimento da legislação eleitoral. O processo democrático eleitoral pelo sufrágio universal se consolida pela contagem dos votos válidos. Ao anular o voto, ou votando em branco, ou ainda se abstendo de votar, prevalece o voto não consciente, o voto comprado, o voto ideológico dado em maior número para aqueles que se profissionalizaram na política e que colocam os seus interesses acima dos interesses da coletividade.    

A Justiça Eleitoral tem o dever de assumir este papel de divulgador das informações sobre esse núcleo básico da legislação eleitoral e de sua validade democrática, para que o povo possa exercer com afinco a soberania popular, o voto secreto e universal. O prejuízo que essas falsas informações acerca dos votos nulos e dos votos em branco é imensurável para a democracia e somente beneficiam os corruptos. Ora, para que se consolide uma sociedade mais justa e solidária, é condição sine qua non que o voto seja exercido com consciência e sabedoria.

O exemplo ocorrido nas eleições do Estado do Amazonas traz claramente o perfil atual dos eleitores e da visão deles sobre o processo eleitoral, desfigurando a democracia nas eleições realizadas em que a maioria dos votos nulos, brancos e abstenções superam os votos recebidos pelo candidato eleito. No total, foram 70.441 mil de votos brancos, 342.280 de votos nulos e 603.914 de abstenções, totalizando 1.016.635, equivalente a 43,47% dos votos. O candidato Amazonino Mendes teve 782.933 votos e o candidato Eduardo Braga obteve 539.319 votos, velhos conhecidos da política do Estado do Amazonas, equivale a soma de 1.322.251 votos recebidos pelos dois candidatos. Percebam que a soma dos votos válidos recebidos pelos dois candidatos e os votos excluídos não estão muito distantes, o que somente demonstra que o processo de educação da legislação eleitoral tem que ser um caminho para a realização do próximo pleito eleitoral, que ocorrerá em outubro de 2018.

A “Operação Lava Jato” fez uma ruptura do sistema político atual para que a sociedade enxergasse a corrupção entranhada nos ocultos da administração e das negociatas política-criminosa. Mostra, também, que a alternância dos políticos e partidos que governaram o País, desde o processo de redemocratização, é apenas uma forma de continuísmo, que não trouxe nenhuma mudança substancial na condução do País, na sua educação, saúde e segurança pública e no atendimento dos serviços públicos essenciais, necessidade primordial do povo brasileiro.

A sociedade está terrivelmente cansada com os representantes atuais que legislam no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, que, em sua maioria, legislam pelos seus interesses, pelos interesses de grupos empresariais que financiaram suas campanhas, interligados pelo dinheiro e pela corrupção que assombra a sociedade, sendo que, na ponta final, causa a morte de crianças, adolescentes, idosos, cidadãos que buscam a sua sobrevivência básica e de sua família. A política deve gerar oportunidades iguais para todos pela educação de qualidade e de sua valorização como núcleo de uma sociedade.

Em 2018, não anule seu voto, procure um candidato que não tenha envolvimento com a corrupção, busque sua vida pregressa, que não seja para dar reeleição, e que renove o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, para que possamos renascer das cinzas e trilhar um caminho NOVO, um NOVO renascimento. É nossa obrigação fazer a faxina em 2018 para que possamos nascer de NOVO.

 

*Francisco Filho, Ajudante Geral, Zelador, Servente de Pedreiro, Doméstico, Ajudante de Torrador de Café, Auxiliar bancário, Escriturário Bancário, Caixa Bancário, Servidor Público, Bacharel em Geografia, Professor, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Previdenciário, Especialista em Direito Público e Escritor. 



 

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