Recentemente um colega prestador lotado na área administrativa da JFBA foi afastado para testes porque havia outro colega diagnosticado com covid-19. Não possuímos informação sobre a saúde do colega doente e nem se o outro colega contraiu a doença. Também não sabemos se temos outros casos semelhantes nesse ou em outros órgãos. Mas arriscamos supor que teremos outros em breve, caso os órgãos não exijam o "Passaporte Vacinal" para ingresso nos prédios.
Segundo a FIOCRUZ a exigência do passaporte vacinal para acesso a locais de convívio fechados ou com aglomeração reduz o risco de exposição ao novo coronavírus. Um dos pesquisadores disse em nota: "Com menos de 50% da população com esquema vacinal completo, reforçamos a importância do passaporte vacinal como uma política pública de estímulo à vacinação e proteção coletiva, sem deixar de reforçar a importância da manutenção de outras medidas, como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento físico e social".
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a realização presencial de sessões a partir de 3/11, com a exigência de apresentação do Certificado de Vacinação para acesso ao prédio. Hoje no Brasil mais de 250 Cidades implementaram a obrigatoriedade do "Passaporte" e vários órgãos públicos idem, além de estádios de futebol, grandes restaurantes e vários Países exigem para acesso. Por que isso não é exigido nos órgãos públicos?
A diminuição nos índices de queda de contaminação nos acende um sinal de alerta sobre a oportunidade da volta ao trabalho presencial. Pesquisadores alertam que não há tendência de queda, e sim de um "platô com altos índices". Assim, mesmo considerado inoportuno o retorno, independentemente do número de pessoas nas Unidades há o contato nas áreas comuns, e isso exige uma reflexão sobre o momento e também o reforço nas medidas sanitárias, incluindo a obrigatoriedade do "passaporte vacinal" para acesso aos prédios.
Além da redução de risco, essa exigência tem caráter pedagógico, contribuindo para a vacinação de quem ainda está resistente a isso. Quem não deseja se vacinar, tem direito expor a si mesmo, mas não aos outros, a um vírus que ainda é mortal. O (STF) já em 2020 decidiu que o Estado pode obrigar a todos/as a se vacinarem contra a Covid-19, já prevista na Lei 13.979/2020. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Em palavras simples: quem não quiser se vacinar deve ficar em casa.
O Passaporte da vacina, ou passaporte de vacinação, ou ainda passaporte sanitário, é um comprovante de que completamos o ciclo de imunização. Esse comprovante pode ser baixado no App ConectSUS ou nos sites das Prefeituras. Tanto a vacina como o comprovante são de graças, graças ao SUS!
Fontes:
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/saude/audio/2021-09/pesquisa-da-cnm-mostra-que-249-municipios-exigem-passaporte-da-vacina
- https://www.viajenaviagem.com/passaporte-da-vacina-brasil/
- https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/09/4874636-sem-tendencia-de-queda.html
- http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462&ori=1
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/10/26/stf-marca-retorno-de-atividade-presencial-para-3-de-novembro-e-exigira-comprovante-de-vacinacao.ghtml
*Denise Marcia de Andrade Carneiro É trabalhadora da JFBA, membra do Coletivo Resistência e Luta no Judiciário, e do Conselho de Representantes do SINDJUFE-BA
Nota do SINDJUFE-BA
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