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Artigo postado dia 26/10/2018

Por: Francisco Filho

Artigo postado dia 26/10/2018

Por: Francisco Filho

OS VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO ANULAM UMA ELEIÇÃO E CONTRIBUEM PARA ELEGER OS CORRUPTOS

OS VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO ANULAM UMA ELEIÇÃO E CONTRIBUEM PARA ELEGER OS CORRUPTOS

O povo brasileiro tem sido contaminado com falsas e criminosas informações por variadas mídias sociais que disseminam notícias de que os votos nulos e os votos em branco, caso alcancem a maioria nas votações, teriam como consequência a nulidade do pleito eleitoral e a realização de outro. Na verdade, os votos em branco e os votos nulos somente beneficiam os corruptos e os caciques de partidos que se utilizam da compra de votos, por currais eleitorais, comprando associações de bairros, líderes sindicais, alcançando maioria, superando os adversários e vencendo os candidatos que poderiam trazer uma identidade com as demandas da sociedade e legitimidade de representação popular, que passa por uma grave crise de confiança e credibilidade nos candidatos e na política.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, parágrafo único prescreve:

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

A Constituição Federal, em seu artigo 14, prescreve:

“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.”

Ademais, ainda determina que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, exigindo-se para tanto a filiação partidária. 

O processo de redemocratização do Brasil trouxe uma nova esperança para a República Federativa que viveu um regime militar, período de 1964 – 1985, renascendo as esperanças para um novo período democrático, constituindo-se de instituições fortes, pela harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, estamos vivendo um período turbulento. É que o que se tem constatado ao longo de todo esse debate foi de prevalência do corporativismo, o nascimento de oligarquias, de hereditariedade na política, a prevalência de interesses pessoais e partidários em detrimento da sociedade coletiva. Assim, urge clamar por um novo processo eleitoral, na espera de 2018, para consagrar um novo nascimento político para o Brasil.

Na sociedade brasileira está claro que os Políticos que representam atualmente o voto popular, o voto popular válido, excluindo os votos nulos e os votos em branco, perderam a total credibilidade e precisam ser expurgados do sistema político, porque legislam em causa própria, exercem o mandato em benefício de si mesmo, e de seus grupos empresariais e ignoram a sociedade que os elegeu.

Para tanto, é preciso que essa mesma sociedade tenha ciência de que os votos nulos e os votos em branco não entram na contagem dos votos válidos para consolidar a eleição de seu representante, contribuindo para uma eleição cuja identidade possa consagrar a legitimidade de representação popular. Desse modo, é indispensável recorrer à Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para espraiar as normas de regência de contagem dos votos válidos para consolidar a eleição do candidato.

Vejamos:

 

Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  

Art. 3º Será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.[...]

 

Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

A legislação eleitoral é muito clara quanto ao modelo de contagem dos votos válidos, excluindo da contagem os votos brancos e os votos nulos, que não contribuem para a eleição de nenhum candidato e também não faz com que a Justiça Eleitoral anule a eleição e realize outro pleito, em função da maioria dos votos não utilizados na contagem. A sociedade precisa ter clareza quanto a isso para evitar que os votos ideológicos possam prevalecer no processo político de votação, subvertendo a soberania popular e enganando o povo pelo desconhecimento da legislação eleitoral. O processo democrático eleitoral pelo sufrágio universal se consolida pela contagem dos votos válidos. Ao anular o voto, ou votando em branco, ou ainda se abstendo de votar, prevalece o voto não consciente, o voto comprado, o voto ideológico dado em maior número para aqueles que se profissionalizaram na política e que colocam os seus interesses acima dos interesses da coletividade.    

A Justiça Eleitoral tem o dever de assumir este papel de divulgador das informações sobre esse núcleo básico da legislação eleitoral e de sua validade democrática, para que o povo possa exercer com afinco a soberania popular, o voto secreto e universal. O prejuízo que essas falsas informações acerca dos votos nulos e dos votos em branco é imensurável para a democracia e somente beneficiam os corruptos. Ora, para que se consolide uma sociedade mais justa e solidária, é condição sine qua non que o voto seja exercido com consciência e sabedoria.

O exemplo ocorrido nas eleições do Estado do Amazonas traz claramente o perfil atual dos eleitores e da visão deles sobre o processo eleitoral, desfigurando a democracia nas eleições realizadas em que a maioria dos votos nulos, brancos e abstenções superam os votos recebidos pelo candidato eleito. No total, foram 70.441 mil de votos brancos, 342.280 de votos nulos e 603.914 de abstenções, totalizando 1.016.635, equivalente a 43,47% dos votos. O candidato Amazonino Mendes teve 782.933 votos e o candidato Eduardo Braga obteve 539.319 votos, velhos conhecidos da política do Estado do Amazonas, equivale a soma de 1.322.251 votos recebidos pelos dois candidatos. Percebam que a soma dos votos válidos recebidos pelos dois candidatos e os votos excluídos não estão muito distantes, o que somente demonstra que o processo de educação da legislação eleitoral tem que ser um caminho para a realização do próximo pleito eleitoral, que ocorrerá em outubro de 2018.

A “Operação Lava Jato” fez uma ruptura do sistema político atual para que a sociedade enxergasse a corrupção entranhada nos ocultos da administração e das negociatas política-criminosa. Mostra, também, que a alternância dos políticos e partidos que governaram o País, desde o processo de redemocratização, é apenas uma forma de continuísmo, que não trouxe nenhuma mudança substancial na condução do País, na sua educação, saúde e segurança pública e no atendimento dos serviços públicos essenciais, necessidade primordial do povo brasileiro.

A sociedade está terrivelmente cansada com os representantes atuais que legislam no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, que, em sua maioria, legislam pelos seus interesses, pelos interesses de grupos empresariais que financiaram suas campanhas, interligados pelo dinheiro e pela corrupção que assombra a sociedade, sendo que, na ponta final, causa a morte de crianças, adolescentes, idosos, cidadãos que buscam a sua sobrevivência básica e de sua família. A política deve gerar oportunidades iguais para todos pela educação de qualidade e de sua valorização como núcleo de uma sociedade.

Em 2018, não anule seu voto, procure um candidato que não tenha envolvimento com a corrupção, busque sua vida pregressa, que não seja para dar reeleição, e que renove o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, para que possamos renascer das cinzas e trilhar um caminho NOVO, um NOVO renascimento. É nossa obrigação fazer a faxina em 2018 para que possamos nascer de NOVO.

 

 

Nota do SINDJUFE-BA

Os artigos assinados não correspondem, necessariamente, à posição da Entidade.



 

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